Após iniciar curso, alunos descobriram que não teriam aulas práticas e que as roupas compradas não seriam utilizadas. 
Curso deverá pagar R$3 mil para cada um dos alunos por danos morais.
A Justiça de Mato Grosso do Sul, através da 8ª Vara Cível de Campo Grande, mandou curso de socorrista de uma empresa, que não teve o nome revelado, a pagar R$3 mil para cada um dos alunos por danos morais pelo curso não corresponder à realidade das aulas programadas.
Conforme o processo, em uma universidade oferecia cursos de socorrista, bombeiro civil e resgate no chão, água e fogo e em prédios. O curso foi oferecido através de palestras.
Durante a palestra foi prometido certificado de bombeiro civil e resgate. Um grupo de alunos foi informado também que o curso seria gratuito, mas que cada pessoa matriculada pagaria o valor da locação dos trajes usados no curso que variava de R$ 975 a vista e R$1950 em 13 vezes.
Segundo alunos, nas primeiras aulas o professor teria ficado espantado com a quantidade de pessoas matriculadas. Ele ainda teria afirmado que não daria aulas práticas e que as roupas compradas não teriam utilidade no curso.
Os estudantes procuraram a direção do curso, que informou que eles “não poderiam acreditar em tudo que uma pessoa fala só por ter rostinho bonito”.
Os alunos então entram entraram na justiça. A empresa não compareceu à audiência e nem apresentou contestação.
“Logo, resta evidente a má-fé da empresa, que utilizou métodos reprováveis e inverídicos para ludibriar os alunos a acreditarem que receberiam um tipo de curso, quando, na verdade, receberiam outro, bem inferior", segundo a sentença.
fonte: campograndenews