Uma resolução da Secretaria estadual de Defesa Civil desagradou a alguns bombeiros militares. O texto cria normas para criação e gerenciamento das mídias sociais institucionais. 
Segundo alguns relatos, a resolução é espécie de "lei da mordaça". A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (dia 26).
Isso porque o texto proíbe o bombeiro militar de publicar ou compartilhar conteúdos que tenham posicionamentos políticos; conteúdos engraçados ou críticos, que possuam como foco temas ou personagens da instituição; e também a publicação de críticas, mesmo que construtivas, à instituição. Para isso, o militar deverá optar pela utilização dos canais adequados disponíveis, obedecendo hierarquia da corporação.
O presidente da Associação dos Bombeiros Militares do Estado do Rio (Abmerj), Mesac Eflain disse que a categoria ficou surpresa com as novas regras e entende que o monitoramento por parte da corporação sobre os perfis pessoais chega a ser uma invasão de privacidade O departamento jurídicao da entidade esta avaliando a questão.
— Estamos avaliando junto ao nosso departamento jurídico a possibilidade de suspender a eficácia do artigo 14, por violar o direito de todo cidadão à livre manifestação. Entendemos também que toda instituição pública deve ser pautada na transparência. Tentar impedir o diálogo entre grupos de amigos e a exposição dos pensamentos e opiniões políticas, em plena época de escândalos, pandemia e todas as mazelas que afetam o nosso sistema político, é uma forma de cercear o livre direito de pensar e expôr opiniões diversas. Os regulamentos e estatuto devem ser respeitados, entretanto, temos o direito de não concordar com esta resolução retrógrada — comentou Eflain.
O mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Marcelo Queiroz avalia que a Constituição Federal coloca o direito à liberdade de expressão no rol dos direitos fundamentais, com as garantias a ela inerentes.
Queiroz comentou que a vida no meio militar também tem seus fundamentos no texto constitucional, quando colocou a hierarquia e disciplina como pilares das instituições militares e lembrou que existe uma ação de Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF nº 475) no Supremo Tribunal Federal (STF) que aborda esse conflito, mas ainda não foi julgada.
O advogado explicou que o Estatuto do Corpo de Bombeiros é anterior à Constituição, e os dispositivos que conflitam com ela, não são recepcionados, ou seja, devem ser interpretados de acordo com a nova constitucional e o que for contrário a ela, não são válidos.
— Esse assunto exige lei em sentido estrito. Uma resolução disciplinando um assunto exigido por lei, pode sofrer controle de constitucionalidade e também de legalidade — disse o advogado.
Em nota, a secretaria disse que o objetivo da resolução é orientar os militares, de forma clara e sucinta, a usarem os canais de forma consciente. "Não há nenhum tipo de limitação de direito que já não fosse vedado pelos meios analógicos, uma vez que os bombeiros militares devem seguir o Estatuto e o Regulamento Disciplinar já existentes. A publicação tem como base uma portaria do Exército Brasileiro".
A pasta também afirma que a resolução "é clara ao citar que é facultativo este tipo de apresentação. No entanto, ao escolher tornar público, existem regras, uma vez que o somatório das condutas individuais e/ou opiniões pessoais de seus membros tendem a ser interpretados como um posicionamento da instituição, que é apartidária".
fonte: extra.globo