Essa é uma dúvida muito comum vira e mexe alguém me pergunta sobre isso.
Técnico de Segurança pode ministrar treinamento de combate a incêndio


Primeiro precisamos esclarecer que treinamentos com quase o mesmo propósito podem ter nomes diferentes. Como exemplo citamos: treinamento de Brigada de Incêndio e treinamento de prevenção e combate a incêndio.

– Treinamento de Brigada de Incêndio: É feito por profissional capacitado conforme as normas estaduais do Corpo de Bombeiros.
Em alguns estados é necessária a autorização do Corpo de Bombeiros. É um curso feito para formar uma equipe de brigadista dentro da empresa.
 Treinamento de prevenção e combate a incêndio: Qualquer pessoa com conhecimento no assunto pode aplicar. É ministrado para preparar uma equipe de pessoas para atuar  na prevenção e no combate a incêndio.
Vamos embasar nossa opinião abaixo.

Técnico de Segurança pode ministrar treinamento de combate a incêndio?

Para responder, vamos primeiramente observar a Portaria 3.275/89 que regulamenta nossa profissão:
VI – promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
Fica uma pergunta, incêndio pode vir a ser a causa de acidente de trabalho? Claro que sim, não é?

A NR (Norma Regulamentadora) 23 nos mostra que:
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
Comentário: Dentro desse tópico podem (devem) ser ministrados:
– Tipos de extintores presentes na empresa;
– Localização dos extintores;
– Como verificar a data de validade do extintor
– Treinamento de uso de extintor com parte prática e teórica.
procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
Comentário: Dentro desse tópico podem (devem) ser ministrados:
– Tipos de alarmes existentes na empresa;
– Principais problemas que podem ocorrer no acionamento dos alarmes relacionados a casa de bombas e outros.

A norma é clara, a informação deve ser dada a todos os trabalhadores, e norma não está tratando aqui de treinamento de Brigada de Incêndio e sim treinamento de prevenção e combate a incêndio
No treinamento de prevenção e combate a incêndio devemos obedecer os itens mostrados acima. Para ser eficaz o treinamento precisa conter com uma parte prática e outra teórica. Devemos acrescentar ainda:
– Formas de prevenir incêndio de acordo com os riscos do ambiente de trabalho;
– Localização dos extintores do estabelecimento;
– Classes do fogo, origem do fogo.

CONCLUINDO
Qualquer pessoa com conhecimento suficiente sobre o assunto poderá ministrar treinamento de prevenção e combate a incêndio.
Quanto a Brigada de Incêndio, basta ligar Corpo de Bombeiros do seu estado para saber das exigências e descobrir quem está apto a ministra-lo, ou como fazer para ser tornar apto.
fonte segurança  do trabalho