BOMBEIRO CIVL ou BRIGADISTA PARTICULAR

Para esclarecer aos interessados a NOMENCLATURA BOMBEIRO CIVIL que designa o profissional da inciativa privada ou pública que atua na prevenção e combate a incêndio e salvamentos, continua firme;
Apesar dos esforços dos Bombeiros Militares de mudarem a nomenclatura desta profissão, nada ainda foi decidido.
O projeto de emenda de lei (PEL 7234/2010) apresentado pelo Dep. Federal Paulo Piau de MG, que a mando dos Oficias Bombeiros Militares, tinha como objeto substituir o termo BOMBEIRO CIVIL por BRIGADISTA PARTICULAR e tirava os benefícios conquistados pela categoria, sobre o pretexto que os BOMBEIROS CIVIS recebiam uma formação muito fraca e que isto prejudicaria a população, pois iria confundir com os Bombeiros Militares. Porém se esqueceram que a formação era na época ruim por culpa exclusiva dos próprios Militares, pois todas as escolas de formação de Bombeiro Civil pertencia a um Bombeiro Militar.
Mas este apelo caiu por terra e o projeto foi VETADO pela Presidência da República.
No mesmo ano foi apresentado outro projeto de emenda a lei 11901/2009 (PEL 7085/2010), este em sua origem tinha como objeto regularizar os curso de formação e determinava que a fiscalização da profissão deveria ser feita pelo Ministério do Trabalho, foi apresentado pelo Dep Federal Roberto Santiago de SP, um grande defensor dos Bombeiros Civis.
Ocorre que na primeira comissão em que tramitou o projeto caiu novamente na mão do Oficiais Bombeiros Militares e o resultado foi catastrófico para a categoria Bombeiro Civil; Nesta comissão foi alterado todo o teor do texto original, ficando novamente como os Militares querem: Muda de BOMBEIRO CIVIL para "BRIGADISTA PARTICULAR", a fiscalização deve ser feita pelos Bombeiros Militares tanto das escolas como dos profissionais (imagina a opressão a categoria, cada Unidade da Federação possui um comando independente, o que for regra no sul não será no norte, e assim por diante), a própria CF determina que as profissões devem ser iguais em todo Território Nacional, com base neste novo texto a dos Bombeiro Civis não será assim, o curso de um Estado não valerá em outro (atualmente os Bombeiros Militares já estão fazendo assim, sem sequer esperar a conclusão do projeto de lei, aqui em Santa Catarina a Corporação Militar fez uma prova, como se fosse um concurso público, para credenciar "Brigadista Particular", quem não tiver esta credencial não poderá trabalhar aqui), retira o adicional de periculosidade, retira a jornada semanal de 36 horas, abre precedentes para que a formação seja feita dentro de um quartel de bombeiro militar, excluindo as empresas privadas de formação, entre outras inclusive as Corporações de Bombeiro Voluntário...
Atualmente o PL 7085/2010 está na comissão de Trabalho e Administração de serviço Público em tramitação, após deverá ir para outra Comissão, ainda na Câmara dos Deputados e só após deverá seguir para o Senado. 
Portanto qualquer afirmação de que a nomenclatura BOMBEIRO CIVIL foi substituída por "BRIGADISTA PARTICULAR" é falsa.
O QUE OS CONGRESSISTAS DEVEM FAZER PARA MELHORAR OS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO NO BRASIL É ALTERAR O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ART 144 E INCLUIR AS CORPORAÇÕES DE BOMBEIRO CIVIL, PARA QUE AS PREFEITURAS E OS ESTADOS POSSAM CONTRATAR ESTES PROFISSIONAIS, POR UM CUSTO BEM MAIS ACESSÍVEL DO QUE OS ATUAIS BOMBEIROS MILITARES, QUE POR SUA VEZ PODERIAM SER INCLUÍDOS NAS CORPORAÇÕES DE POLICIAS MILITARES ONDE HOJE TEM FALTA DE EFETIVO.
NÃO PRECISA SER MILITAR PARA SER BOMBEIROS E PRESTAR SOCORRO, BASTA VER O EXEMPLO DO SAMU E DA DEFESA CIVIL, QUE ATUAM EM VÁRIOS MUNICÍPIOS AONDE NÃO TÊM CORPORAÇÃO DE BOMBEIRO MILITAR, JUSTAMENTE POR ESTA TER UM ALTO CUSTO AOS COFRES PÚBLICOS POR CONTA DA REMUNERAÇÃO DOS OFICIAIS.
fonte sindbombeiros